Obviamente, todos ficam e nenhum se demite

João Craveiro


Este País converteu-se definitivamente ao surrealismo sob uma série de indiciados de práticas criminosas que, apesar de pregarem o Estado de Direito e a transparência da vida democrática, repreendem todos os poderes que não controlam absolutamente. Repreendem os jornalistas, os polícias e os magistrados, qualquer exercício de funções públicas que possa afastar-se da idolatria do voto. Qualquer organismo de legitimidade não sufragada pela urna colide, potencialmente, com o bom acolhimento de uma verdade que se pretende desapropriada de qualquer investigação. O infortúnio da pedofilia caiu como uma nódoa no melhor pano rosa, e o maior Partido da oposição reagiu ignescente a essa infelicidade.

No caso vil da comarca de Felgueiras ainda foi possível regionalizar a grosseria, com uma eleita em fuga à acção dos Tribunais, e numa autarcia onde o caudilhismo se confunde com uma legitimidade acima da Lei desde que o zé-povinho aplauda nas ruas e afugente o visitante desacautelado. No caso Moderna, que reúne estranhamente como testemunhas João Soares e Paulo Portas, já os efeitos desastrosos de uma colaboração ou boa-vontade, envolvendo acordos de cavalheiros e obras de engenharia onde não há documentos ou há documentos a mais, não podem ser circunscritos à maldade congénita de um qualquer regionalismo.

No caso dos toiros de morte, o desrespeito pela Lei compreende-se no resguardo (que não do toiro) de uma forte identidade local. Mesmo os casos, mediáticos, de Melancia e de Leonor Beleza ficaram relativamente limitados a uma responsabilidade pessoal, nunca apurada, mas que em caso nenhum transbordou excessivamente para cima das bandeiras dos Partidos e das instituições nacionais.

No caso da pedofilia dificilmente os indícios podem deixar de ferir o crédito na modernidade democrática por culpa de uma reacção intempestiva, como se os afagos do Partido ou da televisão pudessem conduzir a uma verdade esmagadora que se alimenta em exclusivo da sua celebridade social.

Fomenta-se a ideia de que as autoridades podem prender preventivamente sem que o detido saiba as razões! A prisão preventiva é aplicada em função de uma averiguação onde o próprio arguido, quando constituído como tal, é confrontado com os factos que lhe são imputados podendo ser assistido por um defensor que pode orientá-lo nas respostas a dar, solicitar esclarecimentos ou nulidades de procedimentos... Alguém acredita que, entre outros, o popular Carlos Cruz, o primoroso Rito ou o promitente deputado dispensaram os meios eficientes da sua defesa ou abraçaram a ignorância dos seus direitos? O exercício dos Tribunais torna-se mediático quando as figuras são mediáticas. Mas nunca a prisão preventiva e os direitos dos reclusos tinham sido, anteriormente, objecto de sérias reflexões públicas, apesar dos avisos de Relatórios oficiais e das observações, durante décadas, de diversas associações. As condições prisionais são apenas discutidas em função da proeminência dos seus detidos.

Curiosamente, em Espanha um apresentador de televisão, um humorista afamado e algumas outras figuras públicas foram implicadas numa rede de prostituição infantil no final dos anos noventa... Nenhuma figura pública foi condenada, apesar do processo ter envolvido um ano de inquérito e cinquenta e nove menores vítimas da rede de prostituição infantil. As principais testemunhas, repentinamente, alteraram o seu depoimento. O Ministério Público alertou para a existência de pressões para que as testemunhas se desdissessem em Tribunal, implicando a ameaça de morte sobre umas e o aliciamento sobre outras. Nada disto ficou, contudo, devidamente provado.

Como sempre, a Justiça continuará a povoar as prisões de condenados pobres. Em Espanha ou em Portugal, como em qualquer País democrático (nos outros, nem se sabe que detidos há e onde estão... mas será consolo bastante dizer que a democracia é o melhor dos regimes piores?). E nos casos de pedofilia é sempre muito difícil produzir a convicção da culpa e do dano: ou porque já demasiado tempo decorreu entre o acto criminoso e o testemunho da vítima ou porque um bom advogado facilmente coloca em ridículo o depoimento de uma criança tão surpreendida, perante o aparato da Justiça, como (de novo) envergonhada.

15-06-2003