Obviamente, todos ficam e nenhum
se demite
João Craveiro
Este País converteu-se definitivamente
ao surrealismo sob uma série de indiciados de práticas criminosas
que, apesar de pregarem o Estado de Direito e a transparência da
vida democrática, repreendem todos os poderes que não controlam
absolutamente. Repreendem os jornalistas, os polícias e os magistrados,
qualquer exercício de funções públicas que
possa afastar-se da idolatria do voto. Qualquer organismo de legitimidade
não sufragada pela urna colide, potencialmente, com o bom acolhimento
de uma verdade que se pretende desapropriada de qualquer investigação.
O infortúnio da pedofilia caiu como uma nódoa no melhor
pano rosa, e o maior Partido da oposição reagiu ignescente
a essa infelicidade.
No caso vil da comarca de Felgueiras
ainda foi possível regionalizar a grosseria, com uma eleita em
fuga à acção dos Tribunais, e numa autarcia onde
o caudilhismo se confunde com uma legitimidade acima da Lei desde que
o zé-povinho aplauda nas ruas e afugente o visitante desacautelado.
No caso Moderna, que reúne estranhamente como testemunhas João
Soares e Paulo Portas, já os efeitos desastrosos de uma colaboração
ou boa-vontade, envolvendo acordos de cavalheiros e obras de engenharia
onde não há documentos ou há documentos a mais, não
podem ser circunscritos à maldade congénita de um qualquer
regionalismo.
No caso dos toiros de morte, o
desrespeito pela Lei compreende-se no resguardo (que não do toiro)
de uma forte identidade local. Mesmo os casos, mediáticos, de Melancia
e de Leonor Beleza ficaram relativamente limitados a uma responsabilidade
pessoal, nunca apurada, mas que em caso nenhum transbordou excessivamente
para cima das bandeiras dos Partidos e das instituições
nacionais.
No caso da pedofilia dificilmente
os indícios podem deixar de ferir o crédito na modernidade
democrática por culpa de uma reacção intempestiva,
como se os afagos do Partido ou da televisão pudessem conduzir
a uma verdade esmagadora que se alimenta em exclusivo da sua celebridade
social.
Fomenta-se a ideia de que as autoridades
podem prender preventivamente sem que o detido saiba as razões!
A prisão preventiva é aplicada em função de
uma averiguação onde o próprio arguido, quando constituído
como tal, é confrontado com os factos que lhe são imputados
podendo ser assistido por um defensor que pode orientá-lo nas respostas
a dar, solicitar esclarecimentos ou nulidades de procedimentos... Alguém
acredita que, entre outros, o popular Carlos Cruz, o primoroso Rito ou
o promitente deputado dispensaram os meios eficientes da sua defesa ou
abraçaram a ignorância dos seus direitos? O exercício
dos Tribunais torna-se mediático quando as figuras são mediáticas.
Mas nunca a prisão preventiva e os direitos dos reclusos tinham
sido, anteriormente, objecto de sérias reflexões públicas,
apesar dos avisos de Relatórios oficiais e das observações,
durante décadas, de diversas associações. As condições
prisionais são apenas discutidas em função da proeminência
dos seus detidos.
Curiosamente, em Espanha um apresentador
de televisão, um humorista afamado e algumas outras figuras públicas
foram implicadas numa rede de prostituição infantil no final
dos anos noventa... Nenhuma figura pública foi condenada, apesar
do processo ter envolvido um ano de inquérito e cinquenta e nove
menores vítimas da rede de prostituição infantil.
As principais testemunhas, repentinamente, alteraram o seu depoimento.
O Ministério Público alertou para a existência de
pressões para que as testemunhas se desdissessem em Tribunal, implicando
a ameaça de morte sobre umas e o aliciamento sobre outras. Nada
disto ficou, contudo, devidamente provado.
Como sempre, a Justiça continuará
a povoar as prisões de condenados pobres. Em Espanha ou em Portugal,
como em qualquer País democrático (nos outros, nem se sabe
que detidos há e onde estão... mas será consolo bastante
dizer que a democracia é o melhor dos regimes piores?). E nos casos
de pedofilia é sempre muito difícil produzir a convicção
da culpa e do dano: ou porque já demasiado tempo decorreu entre
o acto criminoso e o testemunho da vítima ou porque um bom advogado
facilmente coloca em ridículo o depoimento de uma criança
tão surpreendida, perante o aparato da Justiça, como (de
novo) envergonhada.
15-06-2003

|